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Credenciamento

MÉDICO

[CHAMAMENTO] Credenciamento Médico (006/2018)

Ribeirão Preto, 28 de Dezembro de 2018.

~~socialite~~

A FUNDAÇÃO HOSPITAL SANTA LYDIA – FHSL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o n.º 13.370.183/0001-89, com sede à Rua Tamandaré, n.º 434, Campos Elíseos, com base no processo n.º 09/2017, comunica aos interessados a abertura do procedimento de credenciamento na área médica, para contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em caráter de plantão presencial, conforme especificações constantes neste Edital e nos termos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alterações promovidas pela Lei 13.429, de 31 de março de 2017.

I - O OBJETO

1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos em Pronto atendimento urgência e emergência adulto e em pediatria, Pronto atendimento em Psiquiatria; Ambulatório de Cardiologia Clínica, Ambulatório de atenção básica – Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria; Ambulatório de Especialidade médicas, nas seguintes áreas: VASCULAR, NEUROLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, OBSTETRICIA (MÉDIO RISCO), ELETROENCEFALOGRAFIA DE ADULTO E INFANTIL, ULTRASSONOGRAFIA – USG (ADULTO E INFANTIL) – USG TRANSVAGINAL, USG OBSTÉTRICO, USG ABDOME SUPERIOR, USG PÉLVICO, USG APARELHO URINÁRIO; em caráter de plantão, nos termos deste Edital e seus Anexos.

II - DA INSCRIÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

2.1. O credenciamento se dará para atendimento médico:

2.1.1. Em pronto atendimento adulto e pediátrico nos setores de urgência e emergência nas unidades da Fundação e conveniadas, nos eixos de atendimento verde, amarelo e vermelho, observando-se a qualificação mínima exigida para cada um dos eixos de atendimento e as especialidades requeridas, conforme o caso, nos termos deste Edital e seus Anexos.

2.1.2. Em pronto atendimento psiquiátrico nos setores de urgência e emergência nas unidades da Fundação e conveniadas, observando-se a qualificação mínima exigida para cada um dos eixos de atendimento e as especialidades requeridas, conforme o caso, nos termos deste Edital e seus Anexos.

2.1.3. Em Ambulatório de Cardiologia Clínica, em regime ambulatorial e em caráter de plantão, nas unidades da CONTRATANTE e conveniadas, observando-se a qualificação mínima exigida para especialidade requerida, nos termos deste Edital e seus Anexos.

2.1.4. Em Ambulatório de Atenção Básica – Ginecologia e obstetrícia; Clínica Médica; Pediatria; em regime ambulatorial e em caráter de plantão nas unidades da CONTRATANTE e conveniadas, observando-se a qualificação mínima exigida para especialidade requerida, nos termos deste Edital e seus Anexos.

2.1.5. Em Ambulatório de Especialidades Médicas, nas seguintes áreas: VASCULAR, NEUROLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, OBSTETRICIA (MÉDIO RISCO), ELETROENCEFALOGRAFIA DE ADULTO E INFANTIL, ULTRASSONOGRAFIA – USG (ADULTO E INFANTIL) – USG TRANSVAGINAL, USG OBSTÉTRICO, USG ABDOME SUPERIOR, USG PÉLVICO, USG APARELHO URINÁRIO; em regime ambulatorial e em caráter de plantão nas unidades da CONTRATANTE e conveniadas, observando-se a qualificação mínima exigida para especialidade requerida, nos termos deste Edital e seus Anexos.

Clique aqui para mais informações ou faça o download do edital.

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  • Última modificação: 05/06/2020 16:05
  • por edcaraujo